CNJ assegura advocacia em inventário

CNJ assegura advocacia em inventário

segunda-feira, 23 de setembro de 2013 às 19h29

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta segunda-feira (23), o  pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ingresso como Assistente, e determinou a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.

O dispositivo, que tinha como objetivo disciplinar a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, “proíbe que o advogado, em escrituras de inventário extrajudicial, participe como procurador e assessor de seus clientes, uma vez que é vedada a acumulação das funções de mandatário e de assistente das partes, criando, ao largo da lei, indevidas restrições ao exercício da Advocacia”.

O relator da matéria no Pedido de Providência (PP) nº 0000227-63.2013.2.00.0000, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, entendeu que a restrição contida no art. 12 não é razoável, posto que "se na esfera judicial é perfeitamente possível que as pessoas interessadas sejam representadas pelo mesmo advogado para fins de obtenção da tutela jurisdicional no exercício da jurisdição voluntária relacionada à homologação da partilha amigável (ou consensual), também deve o ser na parte referente à escritura pública, independentemente da circunstância de um (ou alguns) dos interessados não poder comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha consensuais."

O conselheiro determinou a alteração da redação para: admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo (a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou que a decisão é resultado da ação conjunta da AASP e da OAB, que agiram em defesa do exercício da advocacia.
 

Fonte: OAB

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