CNJ encontra adolescentes encarcerados em presídios com adultos em MG

CNJ encontra adolescentes encarcerados em presídios com adultos em Minas Gerais

06/06/2014 - 11h02

O sistema carcerário de Minas de Gerais possui cerca de 70 jovens presos em estabelecimento penitenciário e em cadeias públicas, juntamente com adultos, contrariando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. A constatação foi possível graças a uma denúncia por escrito, enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou à averiguação in loco das condições dos jovens em Minas Gerais. Os menores em conflito com lei deveriam estar em uma unidade própria para o cumprimento de medidas socioeducativas, porém, diante da falta de vagas, estão encarcerados.

Esta semana, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio da Silva Alexandre, que também integra a equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, realizou inspeção na Cadeia Pública de Santa Luzia e no presídio de Juatuba, acompanhado do juiz do Tribunal de Justiça de MG, José Ricardo Veras. Em ambos os lugares, foram confirmadas as denúncias realizadas ao DMF. “Ao colocar esses jovens presos em celas comuns, o Estado de Minas Gerais está reduzindo a maioridade penal sem que a legislação o tenha feito. Esses jovens não estudam e nem realizam qualquer atividade que vise a sua recuperação, conforme determina a legislação em vigor”, expôs o juiz.

Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ encontra adolescentes encarcerados em presídios com adultos em Minas Gerais

O número exato de jovens em celas comuns em Minas Gerais foi repassado pelo próprio Governo do Estado, tão logo foi solicitado pelo DMF/CNJ. Todos estão presos com o devido conhecimento do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público (MP) do Estado, o que causou preocupação ao CNJ. “Os responsáveis pelas Varas, o MP, a Defensoria, todos os atores do processo, ao que tudo indica, são sabedores de onde esses meninos estão presos. A impressão é de que há um acordo de cavalheiros porque não se tem notícia de ação judicializada, individualmente, em favor dos adolescentes. Opta-se por retirar-lhes a liberdade, sem que, pra isso, o Estado esteja preparado para garantir a eles o que determina a Lei, mesmo que eles fiquem em lugar completamente inapropriado”, declarou.

Segundo o representante do DMF/CNJ, em conversa com autoridades policiais locais, em algumas cidades do interior de Minas Gerais, por causa da falta de vagas para colocar os menores em conflito com a lei, a polícia tem optado por só lavrar flagrante de casos de crimes graves, como latrocínio, homicídio e estupro. Casos como tráfico, roubo sem arma de fogo ou agressão não estariam tendo flagrante lavrado. “Estamos vendo um completo desvirtuamento das obrigações policiais em decorrência de um problema estrutural. Para tentar resolver um problema, cria-se outro que pode ser ainda maior”, afirmou o juiz.

Busca de solução - Na tarde na última quarta-feira (4/6), o representante do CNJ esteve reunido com o Secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, e com a Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Giselle Cyrillo, na busca de uma solução para a retirada imediata dos jovens em conflito com a lei das cadeias. Segundo os representantes do Governo, Minas Gerais tem atualmente cerca de 1.300 vagas destinadas ao regime socioeducativo e possui aproximadamente 1.650 meninos e meninas cumprindo medidas socioeducativas ou internação provisória. A estimativa por mais vagas é para somente dentro de um ano, quando devem ser entregues cinco unidades que estão em construção pelo Poder Executivo estadual.

Durante a reunião, o secretário de Defesa Social assumiu o compromisso de, no prazo de 30 dias, remanejar os socioeducandos para as unidades já existentes.  “A situação de superlotação também deve ser combatida, mas é ainda mais danoso para esses jovens que eles sigam presos como estão”, avalia o juiz Mário Alexandre
.


Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...