CNJ libera carga rápida para advogados não constituídos nos autos

ter, 07/08/2012 - 13:00

CNJ libera carga rápida para advogados não constituídos nos autos em SP

O Conselho Nacional de Justiça decidiu liberar a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo. O pedido para derrubar provimento da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo foi feito pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer em Procedimento de Controle Administrativo.

O caso começou a ser analisado em julho deste ano no CNJ. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Eliana Calmon. Na ocasião, havia dois votos contra o provimento e três a favor. O julgamento desta semana, no entanto, foi unânime — com mudanças de votos, segundo os advogados. Toron afirmou que "esta é uma vitória da advocacia paulista". Niemeyer disse que a “vitória é vibrante e produz efeitos imediatos para os advogados assim que o acórdão for publicado”.

A chamada carga rápida permite que advogados e estagiários consultem e tirem cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração para atuar no caso. Com a regra da Corregedoria paulista, o máximo que os interessados nos documentos poderiam fazer era consultá-los ou fotografá-los, ali mesmo no balcão.

Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o desembargador Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, justificou que a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”, o que poderia contrariar a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

A OAB paulista rebateu. Afirmou que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, disse o presidente da entidade na época, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Na sessão de julgamento de julho, votaram a favor do novo provimento, e contra a carga rápida, os conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Gilberto Martins. Já os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Tourinho Neto entenderam que a regra deveria ser cancelada. Entretanto, depois das manifestações dos advogados no processo, na sessão desta semana, o julgamento foi unânime.

A favor da carga rápida e contra o Provimento 9, de 2012, Toron fez a sustentação oral na sessão de julho. Ele lembrou, com base no Estatuto da Advocacia, que “são dois dos direitos do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) ingressou, nos autos, com requerimento para apresentação de memoriais em que ratificou o pedido formulado no PCA.


PCA 000.3095-48.2012.2.00.0000

Clique aqui para ler a petição inicial.
Clique
aqui para ler as informações prestadas pela Corregedoria de São Paulo.
Clique aqui para ler a impugnação às informações prestadas pela Corregedoria de São Paulo.
Clique aqui para ler o memorial da Aasp.

Clique aqui para ler o voto retificado do relator do caso.

Reportagem modificada às 12h30 do dia 7 de agosto de 2012 para o acréscimo de informações.

Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...