CNPJ 3.5 agrega partícula de porte automaticamente

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo  - 2 horas atrás

CNPJ 3.5 agrega partícula de porte automaticamente

A RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou, em 30 de outubro de 2012, comunicado sobre o enquadramento e utilização da partícula indicadora de porte de empresas na versão 3.5 do programa CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

A partir de agora, o empresário que for cadastrar ou fazer o reenquadramento do empreendimento como micro ou de pequeno porte não deve mais agregar a partícula ao nome do empreendimento. O sistema faz a inclusão automaticamente, de acordo com informações de seu banco de dados.

Para alterar as informações cadastrais sobre o porte da empresa é necessário utilizar a opção evento 222 Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP e anexar à solicitação documento que ateste essa condição, sendo que a data do evento é a data do registro no órgão.

O programa permite ainda mudar o nome empresarial sem alterar a categoria do empreendimento, utilizando a opção evento 220. É possível também fazer a alteração da partícula de porte e do nome empresarial. Nesses casos utiliza-se tanto o vento 220, como o evento 222.

Se o enquadramento estiver em uma categoria incompatível com a de seu registro é recomendado registrar uma nova declaração de enquadramento para evitar divergências nos bancos de dados. Mas, caso a empresa esteja cadastrada na categoria de micro ou pequena empresa no CNPJ, mas não estiver enquadrada no órgão de registro, é preciso fazer o desenquadramento, também por meio do evento 222. Nestes casos é necessário apenas o DBE (Documento Básico de Entrada) para comprovar a situação.

Lançado em 30 de agosto de 2012, a versão 3.5 do programa CNPJ, sistema eletrônico de transmissão de dados entre empresários e órgãos de fiscalização, traz novidades para simplificar o registro e as alterações no CNPJ das empresas.

A integração foi determinada pela Resolução nº 25 do Comitê Gestor da RedeSIM, de 18 de outubro de 2011, e está de acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). As alterações são necessárias para a futura comunicação integrada entre os sistemas da RedeSIM, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e que pretende integrar as bases de dados do sistema .


Extraído de JusBrasil

Notícias

Concubina sustentada por mais de 40 anos faz jus a alimentos

Concubina sustentada por mais de 40 anos faz jus a alimentos Publicado em: 24/03/2015 Mesmo na relação de concubinato, faz jus a alimentos a mulher que, por mais de 40 anos, foi sustentada pelo homem, tendo abdicado de sua profissão em razão do relacionamento. O entendimento, proferido pelo...

Bebidas alcoólicas e a nova tipificação do artigo 243 do ECA

Bebidas alcoólicas e a nova tipificação do artigo 243 do ECA Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Antonelli Antonio Moreira Secanho "É de bom alvitre ter em mente que a lei, por si só, apesar de seu comando coercitivo, não carrega o condão mágico para solucionar uma prática de muito...

A polêmica do novo tipo de usucapião

A polêmica do novo tipo de usucapião Possibilidade criada na lei do programa Minha Casa, Minha Vida garante, após dois anos, o direito de propriedade para o cônjuge que permanecer no imóvel. Medida desperta críticas Publicado por Jônatas S. Antunes - 2 horas atrás A possibilidade de um dos...

Mudaram as regras do divórcio

Mudaram as regras do divórcio Segunda, 23 Março 2015 09:22 O novo Código de Processo Civil determina que casais que desejam se divorciar tentem uma separação amigável antes de entrar na Justiça - em até uma hora o casamento pode ser desfeito em cartório Sancionado pela presidente Dilma Rousseff...

Artigo 459 do novo Código de Processo Civil acaba com o telefone sem fio

Artigo 459 do novo Código de Processo Civil acaba com o telefone sem fio 20 de março de 2015, 9h44 Por Flávio Pereira Lima O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe profunda alteração na dinâmica das audiências de instrução e julgamento, que exigirá dos advogados muita dedicação e treinamento...

Veto ao novo CPC começa a trancar a pauta a partir de 17 de abril

Veto ao novo Código de Processo Civil começa a trancar a pauta a partir de 17 de abril Da Redação | 20/03/2015, 11h34 - ATUALIZADO EM 20/03/2015, 11h46 O veto parcial ao novo Código de Processo Civil (CPC) começará a trancar a pauta do Congresso a partir de 17 de abril. O comunicado foi lido...