CNPJ 3.5 agrega partícula de porte automaticamente

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo  - 2 horas atrás

CNPJ 3.5 agrega partícula de porte automaticamente

A RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou, em 30 de outubro de 2012, comunicado sobre o enquadramento e utilização da partícula indicadora de porte de empresas na versão 3.5 do programa CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

A partir de agora, o empresário que for cadastrar ou fazer o reenquadramento do empreendimento como micro ou de pequeno porte não deve mais agregar a partícula ao nome do empreendimento. O sistema faz a inclusão automaticamente, de acordo com informações de seu banco de dados.

Para alterar as informações cadastrais sobre o porte da empresa é necessário utilizar a opção evento 222 Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP e anexar à solicitação documento que ateste essa condição, sendo que a data do evento é a data do registro no órgão.

O programa permite ainda mudar o nome empresarial sem alterar a categoria do empreendimento, utilizando a opção evento 220. É possível também fazer a alteração da partícula de porte e do nome empresarial. Nesses casos utiliza-se tanto o vento 220, como o evento 222.

Se o enquadramento estiver em uma categoria incompatível com a de seu registro é recomendado registrar uma nova declaração de enquadramento para evitar divergências nos bancos de dados. Mas, caso a empresa esteja cadastrada na categoria de micro ou pequena empresa no CNPJ, mas não estiver enquadrada no órgão de registro, é preciso fazer o desenquadramento, também por meio do evento 222. Nestes casos é necessário apenas o DBE (Documento Básico de Entrada) para comprovar a situação.

Lançado em 30 de agosto de 2012, a versão 3.5 do programa CNPJ, sistema eletrônico de transmissão de dados entre empresários e órgãos de fiscalização, traz novidades para simplificar o registro e as alterações no CNPJ das empresas.

A integração foi determinada pela Resolução nº 25 do Comitê Gestor da RedeSIM, de 18 de outubro de 2011, e está de acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). As alterações são necessárias para a futura comunicação integrada entre os sistemas da RedeSIM, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e que pretende integrar as bases de dados do sistema .


Extraído de JusBrasil

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...