Cobrança indevida

Extraído de DNT
02.04.2011

TJMG condena banco a ressarcir cliente que teve prejuízos em compras pelo sistema PayPal

O juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 1ª Vara do Juizado Especial da comarca de Barbacena, na região Central do Estado, condenou o Banco Citibank S/A a ressarcir um consumidor, em dobro, por valores cobrados indevidamente. O cliente ajuizou a ação depois de perceber, em sua fatura de cartão de crédito, diferenças entre a cotação do dólar na data em que efetuou suas compras e na ocasião do pagamento da fatura.

O consumidor efetuou suas compras pelo sistema PayPal, de envio e recebimento de pagamentos online, optando pelo câmbio do dia da compra. Contudo, em sua fatura foi feita a cobrança com a cotação do dólar do dia do pagamento da fatura. Segundo a decisão do juiz, o Citibank terá que restituir ao cliente a quantia de R$ 241,72. Antes do julgamento do mérito, o juiz já havia determinado que o banco cobrasse na fatura de A.G.A. apenas o valor repassado à PayPal.

Em sua defesa, o Citibank argumentou que não teria como prestar esclarecimentos sobre o caso, por se tratar de pessoa jurídica diferente da Citicard/Credicard, a operadora do cartão de crédito. O banco afirmou ainda que não houve defeito na prestação de serviços ao consumidor e requereu que os pedidos de A.G.A. fossem considerados improcedentes.

O juiz não acatou os argumentos do Citibank e lembrou que o Banco Citibank S/A e o Banco Citicard S/A fazem parte do mesmo conglomerado. Assim, no entendimento do magistrado, “é perfeitamente atribuível” a responsabilidade ao Citibank, ainda que a empresa não administre os cartões de crédito. A partir da análise dos dados apresentados no processo, o juiz comprovou as diferenças entre os valores cotados e os efetivamente cobrados nas faturas do consumidor.

Para o magistrado, não há no processo nenhum documento que justifique a cobrança da diferença de câmbio. “Assim, tenho como direito do autor a restituição, em dobro, diante da ausência da boa-fé na cobrança da diferença do câmbio”, afirmou o juiz. Em sua decisão, o magistrado não apenas condenou o banco a ressarcir o cliente, como confirmou a liminar, para que as cobranças feitas na fatura observem a taxa do câmbio da data da compra, conforme o cliente comprovou ser o devido. Se o Citibank descumprir essa medida, terá que pagar multa de R$ 50 por dia, limitada a R$ 10,2 mil.

Segundo a decisão, o pagamento do valor a ser restituído deve ser feito no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
 

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...