Código de Normas da Corregedoria: reconhecimento de usucapião

Código de Normas da Corregedoria: reconhecimento de usucapião

Procedimentos alterados

Publicado em 31 de Janeiro - 2023

O Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais", foi alterado em determinados pontos relacionados ao processo de usucapião.

Em caso de reconhecimento extrajudicial de usucapião, não é mais exigida a planta de imóvel sem origem registrária, com, no mínimo, três pontos georreferenciados, para possibilitar a fixação territorial e o controle seguro da especialidade objetiva, ressalvados os casos de imóveis que já estejam submetidos à exigência de descrição georreferenciada.

Além disso, “na hipótese de existir construção não regularizada, a matrícula será aberta para o terreno, devendo ser feita averbação de ofício, noticiando-se tal fato.”

Provimento Conjunto nº 117/2023, que altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, foi disponibilizado no DJe de 30/1/2023.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...