Código do Processo Civil: Penhora online requer regras

Código do Processo Civil: Penhora online requer regras

Segunda, 02 Setembro 2013 10:19  

A penhora online, como meio eficaz de garantir a celeridade processual não pode ter seu uso aleatório, pois poderá prejudicar as empresas, levando-as à falência. A ação de execução tem apresentado diversas repercussões decorrentes do conflito entre princípios que regem o processo e a atividade empresarial.

Preocupado com os critérios em que se está recorrendo a penhora online, o deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) disse em seu discurso na Tribuna da Câmara, que vai apresentar destaque de sua emenda na sessão do Plenário do novo Código do Processo Civil (8046/10).

"Podemos avançar e retirar da frente esse instituto nefasto da penhora online. Espero que possamos conseguir dar conforto aos credores com outras garantias e prerrogativas, mas não com penhora online, simplesmente à revelia, como hoje se faz na Justiça", defendeu Kaefer, membro da Comissão Especial do Novo Código do Processo Civil.

O parlamentar ressaltou a importância de avançar no sentido de não se fazer penhora online quando há garantias constituídas.

"Quero registrar que hoje a legislação permite que um sujeito que tenha um financiamento de um automóvel, por exemplo, quando ocorre a execução de um banco ou de um credor, são lhe retirados recursos financeiros líquidos, e o credor deixa de lado a garantia constituída", afirmou Kaefer.

"Quando hoje se desconstitui, por exemplo, a personalidade jurídica, e há juízes que, em primeira instância, sem análise do processo, retiram recursos de empresas, fundos operacionais vitais para a sobrevivência da empresa, como capital de giro para cumprir compromissos com funcionários, fornecedores e tributos. Há bilhões de reais encalacrados em depósitos judiciais em bancos dando conta dessa situação", explicou o deputado.

 

Fonte: Site PSDB

Extraído de Anoreg/BR

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