Colisão com animal

  Colisão com um cachorro 

Concessionária é responsável por animal que cruza rodovia, decide TJ-SP

Da Redação - 25/12/2012 - 11h49

Em 2007, o motorista viajava pela Rod. Anhanguera, quando um cão cruzou a pista e se chocou com o automóvel

O TJ-SP (Tribunal de Justiça) manteve o entendimento de que a concessionária de rodovias é responsável pelo animal que invade a pista. A 7ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil reais de indenização pelos danos materiais causados a um usuário que colidiu com o bicho.

O acidente ocorreu em junho de 2007, quando o motorista viajava de madrugada pela Rodovia Anhanguera. Repentinamente, um cão cruzou a pista e os dois se chocaram na altura do km 120 da estrada.

Como ambas as partes não chegaram a um entendimento sobre recomposições administrativas, o motorista entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

No TJ-SP, o desembargador Coimbra Schmidt, relator da matéria, entendeu que a responsabilidade do operadora da rodovia é objetiva. Isto é, independe do dolo ou da culpa. Por cobrar pedágio pelo uso da estrada, a concessionária tem o dever de garantir não somente a manutenção de sua estrutura física, mas também a livre circulação dos veículos de forma segura.

Em seu voto — seguido pelos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa —, o relator citou julgados de casos semelhantes e negou provimento à apelação da concessionária.

Número do processo: 0009695-49.2008.8.26.0114

Extraído de Última Instância

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...