Combate ao 'crack'

24/11/2010 - 19h51

 

Senado aprova MP que libera R$ 1,97 bi para combate ao 'crack' e recuperação de áreas atingidas por enchentes

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 498/2010, que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1,97 bilhão, destinado à Presidência da República e a diversos ministérios.

Parte do montante liberado - R$ 328,36 milhões - destina-se ao desenvolvimento de ações voltadas para o enfrentamento ao crack e outras drogas, prevenção do uso, tratamento e reinserção dos usuários. Para isso, deverá estruturar, integrar, articular e ampliar ações nesse sentido.

A MP também libera créditos a diversos ministérios para ações de socorro à população de Alagoas e Pernambuco atingida, em junho, por fortes chuvas e inundações, que deixaram milhares de desabrigados.

O senador oposicionista Alvaro Dias (PSDB-PR) ressaltou que, por resguardar os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, a MP 498/10 tinha o apoio da oposição. A tramitação de um projeto de lei, segundo ele, demandaria tempo incompatível com a urgência necessária para atender ambas as demandas.

O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, conforme exposição de motivos do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, é tarefa comum à Presidência da República e aos ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Para esse fim, foi destinado à Presidência da República o valor de R$ 100 milhões. 

Alagoas e Pernambuco 

A verba de R$ 250 milhões liberada para o Ministério da Educação servirá para a reforma de escolas públicas devido aos prejuízos causados por desastres naturais em Alagoas e Pernambuco. O Ministério da Saúde, por sua vez, receberá R$ 166 milhões para viabilizar a estrutura física e logística visando mitigar os agravos à saúde da população e recompor os equipamentos de saúde em ambos os estados.

Já o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com R$ 2 milhões, ficará responsável pelo gerenciamento e prevenção de desastres naturais, por meio do monitoramento de eventos meteorológicos e hidrológicos.

A recuperação de mercados de comercialização de produtos de agricultura familiar e outros instrumentos capazes de desenvolver os territórios rurais nos estados de Alagoas e Pernambuco ficaram a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para isso, o MDA receberá R$ 55 milhões.

Ao Ministério da Defesa foram destinados R$ 212 milhões, a serem utilizados em ações como distribuição de água, gêneros alimentícios e vestuário; assistência à saúde; e retirada da população de áreas de risco. Já o Ministério da Integração Nacional terá disponíveis R$ 725 milhões, que servirão para assistência e socorro às vítimas dos desastres naturais desses estados.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará encarregado de reconstruir a rede socioassistencial, destruída pelo excesso de chuvas. Para isso, disporá de R$ 148 milhões. O Ministério das Cidades, responsável pela reconstrução e retorno da trafegabilidade do Sistema de Trens Urbanos de Maceió, terá R$ 15, 2 milhões.

Cristina Vidigal / Agência Senado
 

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...