Comércio eletrônico

16/11/2010 - 10h59

 

Conheça regras para as compras pela internet

 

* - os fornecedores que atuam no comércio eletrônico devem prover informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir:

a) sua identificação na página inicial, como denominação e sua forma

comercial, o endereço do estabelecimento principal, quando houver, ou endereço

postal e o seu endereço eletrônico ou outro meio que possibilite contatá-lo, e seu CNPJ ; b) comunicação rápida, fácil e eficiente;

c) regras e procedimentos apropriados e eficazes para a solução dos conflitos;

d) notificação de atos processuais e administrativos; e

e) sua localização e dos seus administradores

* - os fornecedores devem também assegurar informações corretas, claras, precisas,

ostensivas e de fácil acesso que descrevam os produtos ou serviços oferecidos, a fim de garantir o direito de escolha dos consumidores; viabilizando o registro dos pedidos e das informações relativas à transação, possibilitando o seu armazenamento pelo consumidor;

* - as informações ( claras, exatas, de fácil acesso e visualização) sobre todas as modalidades e condições de pagamento ( com a identificação da moeda utilizada e o respectivo valor em moeda nacional), e todos os custos associados à transação, devem ser suficientes para assegurar aos consumidores plena liberdade de escolha.

*-deve haver garantia de que toda a transação seja iniciada e efetivada na

língua da oferta; descrição detalhada de todos os custos cobrados pelo fornecedor;

indicação da existência de custos adicionais inerentes à transação; condições de entrega e/ou execução; modalidades e condições de pagamento no financiamento e na venda a prazo,nos termos do Decreto 5.903/2006; restrições, limitações ou condições associadas à compra, tal como eventuais restrições legais, geográficas ou temporais; modo de utilização e advertências relativas a segurança e saúde, se houver; informações relativas ao serviço de pós-venda; detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso; e disposições quanto à existência de eventuais garantias comerciais;

 

DIREITOS DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO:

*-proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou

ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva;

*-proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores

que elevam a sua vulnerabilidade, tais como idade, saúde, conhecimento ou

condição social, entre outros;

*- acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras,

precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem

assim realizadas;

*- acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se

vincula,

*- exercício efetivo do direito de arrependimento nos contratos de comércio

eletrônico, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem

necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do

Código de Defesa do Consumidor;

*-acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em

especial no que se refere ao direito de arrependimento;

*- facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela Administradora e/ou

Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou

não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas

contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes.

*- cancelamento da cobrança referente à compra em ambiente virtual, junto à

Administradora e/ou Emissor do Cartão, na hipótese de o fornecedor descumprir o

contrato ou o consumidor não reconhecer a respectiva transação;

*-proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais.

 

Cíntia Sasse / Jornal do Senado

Notícias

Comprador inadimplente devolverá imóvel e indenizará por perdas e danos

TJSC: Comprador inadimplente devolverá imóvel e indenizará por perdas e danos O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos embargos infringentes opostos por Jacques Brose Júnior, contra decisão da 2ª Câmara de...

Novo CP: processo por furto dependerá de representação da vítima

20/04/2012 - 17h50 INSTITUCIONAL Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública...

Projeto de Lei cria figura de Sociedade Limitada Unipessoal

Projeto de Lei do Senado Federal cria figura de Sociedade Limitada Unipessoal Proposta tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 96/2012 que altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código...

Estado de saúde grave de noivo permite casamento sem prazo de proclamas

Estado de saúde grave de noivo permite casamento sem prazo de proclamas Na comarca de Navegantes, um casal conseguiu oficializar o casamento com dispensa do prazo de edital de proclamas exigido pela legislação. A pressa no procedimento foi em razão do agravamento do estado de saúde do noivo...

Dia de Tiradentes, povo pede julgamento do mensalão

Amanhã, dia de Tiradentes, povo pedirá julgamento do mensalão (20.04.12) O feriado de Tiradentes, amanhã(21) , será marcado por uma série de manifestações nas ruas do país, cobrando agilidade no julgamento do mensalão pelo STF. Estão previstos pelo menos 80 atos, em 25 das 27 unidades da...

Falta de citação impede cumprimento de sentença

20/04/2012 - 11h39 DECISÃO Falta de citação impede cumprimento de sentença que condenou Masp na Justiça de Israel The Israel Museum (TIM) não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação da sentença proferida pela Corte Magistrada de Jerusalém, que condenou Calina Projetos...