Começa em 20 de agosto prazo para apresentar declaração do Imposto Territorial Rural

Começa em 20 de agosto prazo para apresentar declaração do ITR

09/07/2012 - 10h06

Economia
Nacional
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal publicou hoje no  Diário Oficial da União a instrução normativa sobre a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação da declaração começa no dia 20 de agosto e termina em 28 de setembro de 2012 (última sexta-feira do mês).

Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

Supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que também cuida do Imposto Territorial Rural, informou que o programa de computador que gera a declaração será liberado pela Receita Federal no 20 de agosto no site da da Receita Federal.


Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...