Comissão mista tipifica terrorismo e prevê reclusão por até 30 anos

 

27/11/2013 - 18h30 Comissões - Regulamentação Constitucional - Atualizado em 28/11/2013 - 10h01

Comissão mista tipifica terrorismo e prevê reclusão por até 30 anos

Gorette Brandão e Anderson Vieira

A Comissão Mista de Consolidação da Legislação e de Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que define o crime de terrorismo e estabelece as penas para essa prática. Pelo texto, elaborado a partir de proposta inicial do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), terrorismo significa provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade da pessoa.

A pena pelo crime poderá variar entre 15 a 30 anos de reclusão. Se do ato resultarem mortes, o acusado ficará sujeito a uma pena inicial de 24 anos de reclusão. O projeto prevê agravante se o terrorismo for praticado com o uso de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa. Nesse caso, as penas serão aumentadas em um terço.

Será ainda considerado como motivo para igual aumento da pena o ato de terrorismo praticado em meio de transporte coletivo ou em locais com grande aglomeração de pessoas. A regra valerá ainda para crime de terrorismo praticado sob proteção internacional ou quando o autor for agente público, civil ou militar, ou pessoa que aja em nome do Estado.

Autoridades

Depois de considerações de Miro Teixeira, Jucá chegou a pensar em retirar do texto as hipóteses de agravamento da pena para os atos de terrorismo tendo por alvo o presidente da República, o vice e os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, bem como chefes de Estado ou de governo estrangeiro, além de agentes diplomáticos ou consulares. Porém, no voto, o texto original do dispositivo foi integralmente mantido.

- A vítimas, de modo, geral, devem ser defendidas pelo Estado. A vida é o bem jurídico a ser tutelado. Não há diferença entre a vida do presidente da Câmara, do presidente do Senado, do presidente da República e a vida de qualquer cidadão – justificou Miro, considerando um atraso a visão expressa no texto original.

A maioria, no entanto, se alinhou ao senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na visão de que não se trata de atribuir maior valor à vida daquelas autoridades, mas de compreender que elas personificação as instituições que representam. Se o objetivo do terrorismo é provocar pânico e insegurança, como lembrou o senador, quando o ato se volta contra o presidente da República o potencial da ação se amplia.  Ele observou que a maior parte dos países admite essa diferenciação.

- O que estamos julgando não é o crime de homicídio, em que todos os cidadãos são iguais e estão sujeitos à mesma pena. No caso de uma autoridade, a repercussão e as consequências sociais são muito mais graves – acrescentou em entrevista.

Jucá observou em seguida que, de qualquer modo, o projeto que está sendo sugerido pela comissão está penalizado duramente o ato de terrorismo contra qualquer cidadão. Ele salientou, entre outros pontos, que as penas foram ampliadas até os limites permitidos pela legislação penal e que essa modalidade de crime não poderá ser contemplada por perdão ou anistia.

- Portanto, o Brasil vai tratar com rigor o crime de terrorismo, exatamente para não fomentar ou incentivar a prática no país – declarou.

Jucá também disse que a iniciativa de elaboração do projeto, que começa agora a tramitar no Senado, não traduz preocupação exclusiva com os grandes eventos esportivos programados para o país, a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Segundo ele, a lei trata de amplas situações e que o Brasil, hoje uma grande potência mundial, deve estar sempre preparado.

- O Brasil sedia grandes eventos, tem a riqueza do [petróleo da camada] pré-sal, enfim, é uma referência no mundo e por isso não está livre de ser um alvo da mente doentia de um terrorista - comentou.

Regime Fechado

O projeto também considera crimes a incitação e o financiamento ao terrorismo e a formação de grupos com o fim de praticar atos terroristas. O condenado deve começar a cumprir a pena em regime fechado e só tem direito à progressão depois de cumprir quatro quintos da pena. Por se tratar de crimes contra o interesse da União, a competência para processar e julgar os atos é da Justiça Federal.

Na justificativa da proposta, Jucá lembra que, apesar de a Constituição de 1988 condenar o terrorismo - que também é objeto de tratados internacionais assinados pelo Brasil - o país ainda não tem uma legislação específica para facilitar a repressão penal.

- É constrangedor e irresponsável o fato de o único tipo penal que expressamente menciona o terrorismo remontar ao fim do regime militar, no contexto da Lei de Segurança Nacional [Lei 7.170/1983] - afirma.

Movimentos sociais

O relator também salientou que a ideia não é penalizar ações dos movimentos sociais, mas o terrorismo. Conforme Jucá, se esses movimentos infringirem a lei há outras legislações para enquadrar qualquer tipo de ato impróprio. Observou que, para afastar qualquer confusão, foi excluído do texto referências a motivações para definir o terrorismo - ideológico, religioso, político ou de preconceitos racial ou étnico. Mas disse que “terrorismo é terrorismo” em qualquer situação e precisa ser punido.

- Nenhum movimento social pode, também, derrubar um avião, explodir um prédio e assassinar pessoas – afirmou, salientando a necessidade de respeito à lei.

Segundo Jucá, a iniciativa de classificar como terrorismo um “quebra-quebra” numa manifestação de protesto é “forçar a barra”. Jucá acreditar que o princípio constitucional da “razoabilidade” será levado em conta e que a Justiça irá coibir ações de autoridades que tentarem usar a legislação com “intenção desmedida”.

Para o senador, a Justiça cuidará de julgar cada situação e saberá aplicar a legislação. a

Regulamentação

Criada em março deste ano, por ato dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a comissão mista é presidida pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), que coordenou a reunião do dia.

 

Agência Senado

 

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