Comissão aprova regras para recall de veículos

25/04/2012 18:13

Comissão aprova regras para recall de veículos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que regulamenta os procedimentos de recall de veículos. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) ao Projeto de Lei 64/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Jorge Serejo
Ricardo Izar
Ricardo Izar: informações sobre recall estarão disponíveis na internet.

Segundo o texto de Izar, o fabricante de veículos submetidos a recall deverá informar a realização do procedimento aos órgãos oficiais de registro, como os Detrans. O fabricante também terá que encaminhar ao Detran uma lista com os números dos chassis, marca e modelo da série, quando houver anúncio público da convocação.

O fabricante terá que enviar uma lista bimestral ao Detran com os números dos chassis dos veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a troca ou conserto da peça defeituosa.

O procedimento será repetido até a localização e correção dos defeitos do último veículo da série convocada. Esse procedimento poderá ser feito pela internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro.

O texto aprovado inclui a obrigação de os Detrans manterem, em seu sistema de consulta de dados pela internet, a informação sobre o cumprimento ou não do recall.

Izar aproveitou, em sua maioria, o texto do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que também analisou a matéria.

Comprovação
Foi retirado do projeto original o dispositivo que estabelecia a comprovação do recall como uma das exigências para a vistoria anual do veículo. Pelo novo texto, apenas quando houver transferência da propriedade do veículo é que o órgão responsável pela vistoria exigirá a comprovação de realização do recall.

O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico também retirou do texto original a obrigação de o consumidor guardar o comprovante do conserto ou da troca de peças. Em seu relatório, Izar estendeu essa desobrigação para os fabricantes.

“Após o veículo ser recolhido para o recall, o sistema eletrônico do Denatran retira de seu arquivo aqueles que não estiverem mais pendentes do reparo. Isso torna desnecessária e meramente burocrática a manutenção dos documentos comprobatórios”, explicou Izar.

Segundo o texto aprovado, o descumprimento das regras previstas sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

Custos
A proposta responsabiliza o fornecedor dos veículos por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall. Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.

Segundo a proposta, o proprietário do carro, ainda que não tenha sido o primeiro dono, mantém o direito ao recall anunciado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Reportagem/PT

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...