Comissão aprova pena maior para assassino de mulher sob proteção do Estado

01/06/2015 - 14h13

Família aprova pena maior para assassino de mulher sob proteção do Estado

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), projeto do deputado Marcos Monte (PSD-MG) que aumenta em 50% a pena do acusado por violência doméstica que matar a mulher quando ela já estiver sob proteção da Lei Maria da Penha (11.340/06).

O objetivo da proposta (PL 7118/10) é agravar a punição do homem que, depois de agredir a mulher, vier a assassiná-la quando as medidas protetivas da lei Maria da Penha já estiverem em vigor por determinação da Justiça.

Entre as medidas protetivas estão o afastamento do lar, a suspensão da posse de arma, a proibição de se aproximar da vítima e de eventuais testemunhas da agressão, e a restrição de visita aos filhos.

O PL 7118 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Lei mais rígida
O projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que apresentou uma emenda para deixar a redação mais clara. Além disso, ele tornou a pena mais rígida, pois a proposta original só prevê o aumento da punição em até 1/3. “É necessário o endurecimento das leis, na tentativa de se coibir, se não todos os casos futuros, mas, ao menos, grande parte”, disse Silveira.

Segundo ele, o projeto preenche uma lacuna da legislação, pois não são incomuns os casos em que os culpados por agressão acabam por matar as vítimas enquanto elas estão sob proteção do Estado.

Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, 52.957 denúncias de violência contra a mulher foram registradas em 2014 no País, sendo cerca de 50% desses casos de violência física, 32%, de violência psicológica, e aproximadamente 18%, de outros tipos de violência.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para exame do Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...