Comissão aprova prisão de segurança máxima a detento que comandar crime de dentro do presídio

Comissão aprova prisão de segurança máxima a detento que comandar crime de dentro do presídio

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 6.613/2016, que altera a Lei nº 11.671/2008, para tornar obrigatória a prisão de autores de crimes contra profissionais de segurança pública em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

O projeto pretende acrescer um parágrafo único ao art. 3º da Lei n°11.671/2008, para assim dispor:

“Art. 3º. Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

Parágrafo único. É obrigatório o recolhimento de presos provisórios ou condenados que sejam autores de crimes hediondos contra profissionais de segurança pública, não se aplicando à hipótese as limitações dos arts. 10 e 11 desta lei.”

De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia, “Trata-se de mais uma medida para combater as mortes de policiais e de servidores do sistema previdenciário, principalmente. É preciso urgentemente tratar de maneira diferenciada os presos envolvidos nesses crimes, ante a evidente periculosidade que representam. O presente projeto de lei subsidiará a tomada de decisões pelas autoridades constituídas, tornando obrigatória a adoção da medida de recolhimento desses presos presumidamente perigosos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.”

Além de proferir parecer favorável ao projeto, o relator Aluisio Mendes apresentou substitutivo que abarca o texto principal e o Projeto de lei n° 7.296/17, que tramita apensado e que também trata da transferência de presos para penitenciárias federais.

A proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Jurisite

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...