Comissão aprova projeto que agiliza alienação de bens do tráfico de drogas

Comissão aprova projeto que agiliza alienação de bens do tráfico de drogas

Djalba Lima | 05/05/2015, 11h26 - ATUALIZADO EM 05/05/2015, 13h45

A alienação de veículos, embarcações e aeronaves utilizados no tráfico de drogas poderá ter um rito mais rápido. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) substitutivo apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) ao PLS 277/2011 determinando a comunicação imediata da apreensão desses bens ao juízo competente, que terá prazo de 30 dias para autorizar a venda.

O texto de Humberto substitui a versão original do projeto, que retirava prerrogativas da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) com o objetivo de descentralizar as decisões sobre o processo de alienação. O relator concordou em tornar mais ágil a alienação, para impedir a deterioração e a perda de valor desses bens, mas sugeriu a reversão dos valores arrecadados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), administrado pela Senad.

O substitutivo atribui ao oficial de Justiça prerrogativa de avaliar os bens apreendidos, no prazo de cinco dias. Caso sejam necessários conhecimentos especializados, o avaliador nomeado pelo juiz terá prazo não superior a dez dias para fazer a avaliação.

Conforme o substitutivo, o juiz ordenará à autoridade ou órgão de registro e controle a expedição de certificado e de licenciamento em favor do arrematante, que ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores.

Ainda de acordo com o substitutivo, se a apreensão for de moeda estrangeira, o juiz determinará sua conversão em moeda nacional para depósito em conta judicial numerada. Após sentença condenatória com trânsito em julgado, o dinheiro será revertido ao Funad.

Com a decisão da CAE, o projeto seguirá para exame, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...