Comissão pode votar projeto que corrige indenizações do Dpvat

31/03/2014 - 10h13 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 31/03/2014 - 10h14

Comissão pode votar projeto que corrige indenizações do Dpvat

Da Redação

Com seis itens na pauta de votações, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião na quarta-feira (2), às 9h. Os senadores podem votar, em decisão terminativa, o projeto que corrige o valor das indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat) e destina parte dos recursos arrecadados a estados e municípios.

A matéria que pode ser votada pelos senadores que integram a CAS é o substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 16/2008, de autoria do ex-senador Marconi Perillo, atual governador do estado de Goiás.

O Dpvat é pago anualmente por todo proprietário de veículo automotor no Brasil. Ele é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Ele confere às vítimas de acidentes de trânsito direito a reembolso de despesas médicas e a indenização em caso de morte ou invalidez permanente. O pagamento é devido mesmo quando o veículo causador do dano não foi identificado ou está inadimplente no pagamento do prêmio.

O substitutivo estabelece que a indenização no caso de morte será de R$ 20.055,29; no caso de invalidez permanente, a indenização será de até R$ 20.055,29 e o valor do reembolso à vítima para despesas de assistência médica será de até R$ 4.011,06. O projeto estabelece também que esses valores serão atualizados todos os anos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Atualmente, as indenizações são de R$ 13.500,00 no caso de morte; de até R$ 13.500,00 em caso de invalidez permanente, total ou parcial, variando conforme o grau da invalidez e de até R$ 2.700,00 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. Ana Amélia informa que usou o próprio INPC para a correção dos valores, que têm o mesmo valor desde 2006.

De acordo com a legislação atual, o Sistema Único de Saúde (SUS) recebe 45% do valor arrecadado com o Dpvat para custear tratamento das vítimas de acidentes de trânsito.

O substitutivo altera a distribuição desses recursos: 15% do valor arrecadado continuam destinados ao SUS, para custeio dos serviços pré-hospitalares e hospitalares de urgência; 10% serão destinados ao Regime Geral de Previdência Social para serem aplicados em programas de habilitação e reabilitação física e profissional e 20% serão destinados a estados, municípios e Distrito Federal, que receberão esses recursos por meio das entidades gestoras de seus regimes próprios de previdência social. Os recursos repassados a estados, municípios e Distrito Federal serão usados como “garantidores de benefícios de riscos concedidos e a conceder”.

A proposta não altera a atual destinação do restante do valor arrecadado pelo Dpvat: 5% são repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para aplicação exclusiva em programas de educação e prevenção de acidentes e trânsito e 50% são destinados ao pagamento das indenizações, constituição de reserva técnica e custeio de despesas operacionais.

O substitutivo de Ana Amélia altera a proposta de Perillo, mas mantém seu objetivo principal, que é repartir entre os demais entes federativos a parte dos recursos que é repassada apenas para a União.

À época, Perillo observou, na justificação de seu projeto, que os recursos do Dpvat entram no Fundo Nacional de Saúde e acabam se misturando com os oriundos de outras fontes para custeio do SUS. O resultado disso é o desvirtuamento do financiamento originalmente proposto, fazendo com que o seguro obrigatório custeie serviços que não os de urgência dos hospitais públicos especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.

Para mais informações sobre o Dpvat, inclusive como dar entrada no pedido do seguro, visite o site www.dpvatsegurodotransito.com.br/.

 

Agência Senado

 

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