Como encerrar uma empresa de forma eletrônica

Como encerrar uma empresa de forma eletrônica

Por Naje Cavalcante
20/08/2018

Empresas registradas em cartórios podem ser encerradas por meio da Central RTDPJBrasil sem a necessidade do comparecimento físico.

Assim como no ato de abertura, o encerramento de uma empresa é um processo que exige atenção e requer muito cuidado. Visto como burocrático o volume de obstáculo para fechar uma empresa é sempre muito grande.

O encerramento é uma decisão definitiva, por isso a necessidade de analisar todos os pontos antes de dar inicio ao processo. Porém, mesmo com os obstáculos, é possível seguir alguns passos, tornando o processo seguro e evitando problemas futuros.

Decidimos listar o passo a passo para você percorrer esse caminho e fazer tudo de forma segura e correta.

A decisão de fechar
É evidente que ninguém abre um negócio pensando em fechá-lo um dia. Todo empreendedor sonha em ter sucesso, crescer e desenvolver sua empresa. No entanto, nem sempre as coisas saem como foram planejadas.

Porém, antes de efetivar o encerramento da empresa, é importante fazer uma reflexão. É preciso considerar se realmente é o momento de desistir definitivamente ou se ainda há chances de seguir adiante.

Essa reflexão é válida porque sempre há a possibilidade de manter a empresa inativa, desde que ela esteja plenamente regularizada. Assim, fica aberta a possibilidade de retomá-la num outro momento.

Portanto, antes de tudo, vale sempre uma reflexão ponderada. É até mesmo aconselhável consultar um especialista em gestão e em contabilidade antes de bater o martelo. É importante saber se essa é a melhor decisão a ser tomada e até mesmo quais custos estarão envolvidos.

Como encerrar uma empresa
A seguir, daremos um passo a passo de todas as etapas que devem ser cumpridas para o encerramento de uma empresa. Embora não seja difícil percorrer esse caminho, é também aconselhável buscar a assessoria de uma empresa de contabilidade. Isso porque podem existir detalhes burocráticos, tributários e fiscais que necessitam de um entendimento especializado e detalhado.

1. Distrato Social
Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma ata de encerramento do negócio e em seguida formalizar o chamado Distrato Social. Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

2. Débitos previdenciários
É preciso solicitar a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social. É um documento emitido gratuitamente. Esse passo deve ser cumprido mesmo que a empresa não tenha funcionários, pois podem haver débitos pendentes em relação a impostos previdenciários.

Se, ao solicitar a certidão, for constatada alguma pendência, será necessário entrar em contato com a Receita Federal e agendar atendimento para a solução do problema.

3. FGTS
Outra certidão necessária é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele deve ser solicitado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Caso haja alguma pendência, procure uma agência da CEF.

4. Baixa na prefeitura e no estado
Para a baixa na prefeitura, entre em contato com a Secretaria de Finanças do seu município, pois cada um exige diferentes tipos de documentos. É preciso verificar se sua empresa pagava impostos municipais como o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e pedir baixa no cadastro da prefeitura, confirmando se não há alguma pendência tributária.

No estado, entre em contato com a Secretaria da Fazenda, para dar baixa na sua Inscrição Estadual. Será verificada a situação da empresa em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

5. Tributos federais
Também será necessário obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. É o documento que comprova a regularização da empresa com o Governo Federal.

6. Baixa no CNPJ
A etapa final de todo o processo de encerramento da empresa é a baixa no CNPJ. Este passo pode ser feito por meio do site da Receita Federal.

Utilizando o programa PGD-CNPJ (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) e serve para fazer a solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que precisa ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Também é possível solicitar essa baixa diretamente nos cartórios de Pessoas Jurídicas. Na Central RTDPJBrasil a baixa de CNPJ pode ser feita de forma rápida e eletrônica, para isso é necessário ter apenas o login em nosso sistema e um certificado digital. Em média o prazo para efetivação da baixa é de três dias, caso não seja identificada nenhuma pendência.

É importante frisar que apenas as empresas que foram registradas em cartório podem realizar a baixa de CNPJ por meio da Central RTDPJBrasil, em outros casos é necessário se encaminhar até a Junta Comercial do respectivo estado.

Seguindo esses passos certamente você evitará problemas e futuras dores de cabeça. Vale destacar que, em muitas dessas etapas, problemas e pendências podem surgir inesperadamente. Por isso, contar com a orientação e a assistência de profissionais experientes é uma forma de poupar tempo e dinheiro. Com isso, é possível se antecipar a qualquer problema e resolvê-lo rapidamente.

Inicie aqui o processo de baixa de sua sociedade. Você conseguirá dar baixar eletronicamente no seu CNPJ e acompanhará digitalmente seu processo.

Fonte: Blog da Central Nacional dos Cartórios de TD&PJ do Brasil

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...