Companheira consegue ser incluída como inventariante de herança

Em Goiás, companheira consegue ser incluída como inventariante de herança

Publicado em: 10/04/2017

Considerando não existir dúvidas sobre a união estável, a Justiça de Goiás concedeu liminar para incluir a companheira como inventariante de herança. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás.

O pedido havia sido negado pelo juiz de primeira instância pelo fato de a união estável ainda não estar comprovada por via judicial, embora tenha constatado a existência de muitos indícios. Esse mesmo juiz já havia reconhecido o direito de a mulher permanecer no imóvel do companheiro morto. Além de negar o pedido da companheira, o juiz nomeou uma herdeira como inventariante do espólio.

A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, reconhecida por familiares e amigos.

Diante da negativa de inclusão da companheira como inventariante, Chyntia recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás, que reconheceu o direito. De acordo com a desembargadora Beatriz Figueiredo, a vasta documentação apresentada no processo demonstra a "indubitável configuração de união estável".

Assim, considerando que o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, tendo a companheira direito a parte dos bens adquiridos durante a união, a relatora entendeu estar presente o risco de dano grave ou difícil reparação necessário para a concessão da liminar.

Ao comentar a decisão, a advogada Chyntia Barcellos afirmou que ainda existe um preconceito na Justiça com relação ao companheiro como inventariante. "Apesar de termos inclusive amparo legal no novo CPC sobre o companheiro como inventariante, ainda lidamos com o 'preconceito institucionalizado' dentro da Justiça evidenciando a diferenciação, que é inconstitucional", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...