Companheira participa de sucessão com um terço da herança por concorrer com parentes colaterais

Companheira participa de sucessão com um terço da herança por concorrer com parentes colaterais

Publicado em 19/09/2017

Decisão do TJ/SP foi proferida em ação na qual se reconheceu a união estável da autora com o falecido.

A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP proveu parcialmente recurso para determinar o prosseguimento de inventário para a partilha de bens em caso no qual uma companheira do falecido conseguiu a declaração da união estável.

No caso, em 1º grau, foi julgada procedente ação declaratória de reconhecimento de união estável havida entre a autora e o falecido, representado pelo espólio formado por herdeiros que são parentes colaterais (irmãos e cunhada).

Na sentença, foi afastada a aplicação do art. 1.790, III, do CC, por inconstitucionalidade, e aplicada a regra do art. 1.838 que dá à autora o mesmo tratamento sucessório de cônjuge e o direito de receber a totalidade dos bens deixados pelo companheiro. E, por consequência, a julgadora extinguiu por ilegitimidade ativa o inventário que pretendia a partilha dos bens pelos herdeiros colaterais do falecido companheiro da autora.

Partilha de bens

Após anotar no acórdão que a união estável é incontroversa, o relator, desembargador Maia da Cunha, destacou a questão relativa à sucessão.
Embora ressalvando entendimento pessoal, o relator consignou que o Órgão Especial do TJ/SP, valendo-se da reserva de plenário, já decidiu pela constitucionalidade do art. 1.790. Nessa linha, destacou, a 4ª câmara de Direito Privado fixou na meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência conferida ao companheiro sobrevivente, há concorrência entre parentes colaterais e companheiro, sendo atribuído a ele 1/3 da herança.
E, assim, manteve a participação da autora, sem prejuízo da sua meação, da sucessão do falecido companheiro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, na proporção de um terço da herança por concorrer com outros parentes sucessíveis.

Dessa forma, determinou que deve prosseguir o inventário para a partilha dos bens a todos os herdeiros, afastada, por consequência, a extinção daquele processo.

Direito real de habitação

O desembargador Maia da Cunha considerou que “ao se admitir o direito real de habitação independentemente do regime de bens adotado, ou presumido no caso da união estável, o legislador deixou claro que o benefício independe da forma de aquisição e da participação ou não na herança”.
Assim, julgou parcialmente procedente a ação declaratória de existência de união estável no período indicado na inicial, de cinco anos, do que decorre o direito à partilha dos bens adquiridos na sua constância, reconhecendo-se o direito real de uso à autora e determinando-se o prosseguimento do inventário pelo reconhecimento da constitucionalidade do art. 1790 do CC.

A decisão do colegiado foi unânime. Os advogados Elison de Souza Vieira e Wilson Furlani Junior representaram o espólio.

·        Processo: 0003602-04.2006.8.26.0094

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...