Compostos de organoestanhos

15/12/2010 - 19h09

 

Senadores aprovam convenção contra substância tóxica usada em navios

 

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (15), em votação simbólica, o texto de convenção da Organização Marítima Internacional que objetiva evitar o uso de compostos de organoestanhos em sistemas anti-incrustantes dos navios. Trata-se de uma substância tóxica usada em cascos de navios para impedir a propagação de organismos que os danificam. A substância pode contaminar frutos do mar e prejudicar a saúde de quem consome esses produtos. A matéria (PDS 31/10) segue para promulgação.

A convenção dá consequência prática a uma recomendação da Agenda 21, adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992. Na ocasião, todos os países foram conclamados a tomar providências contra a poluição dos compostos de organoestanhos.

O texto da convenção reconhece a importância dos anti-incrustantes para prevenção do acúmulo de organismos, como as cracas, na superfície de navios, mas reflete a preocupação com o desenvolvimento de sistemas eficazes e ambientalmente seguros.

Agência Senado
 

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...