Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05
DECISÃO

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o comprador já usufruía do imóvel. Por conta da decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com base no artigo 267 do Código de Processo Civil.

No caso, o Condomínio do Edifício Clóvis Bevilácqua propôs ação de cobrança contra a vendedora, ao argumento de que ela, na qualidade de proprietária da unidade, deixou de efetuar o pagamento relativo às despesas condominiais de seis meses, totalizando um débito de R$ 1.546,26, atualizado até julho de 2005.

A vendedora, em sua contestação, sustentou não possuir legitimidade na causa, na medida em que, por meio de contrato de promessa de compra e venda, entregou o imóvel ao comprador, que, por sua vez, tomou posse precária do bem, em dezembro de 1999, devendo, por isso, responder pelas respectivas despesas condominiais.

A sentença julgou a cobrança procedente, por entender que o condomínio poderia cobrar tanto a proprietária do imóvel quanto o comprador. Inconformada, a vendedora apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão, justificando que somente o registro em cartório transfere a propriedade do imóvel e afasta a obrigação da vendedora em relação às despesas de condomínio. A vendedora recorreu, então, ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que as despesas condominiais são de responsabilidade, em princípio, daquele que detém a qualidade de proprietário do bem, ou, ainda, do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição.

Segundo o ministro, na hipótese em que o proprietário estabelece com alguém contrato de promessa de compra e venda, para a correta definição do responsável pelos respectivos encargos condominiais, deve-se aferir, pontualmente, se houve efetiva imissão na posse por parte do compromissário-comprador e se o condomínio teve ou não o pleno conhecimento desta.

“Não tem relevância, para o efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiais, se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrado, pois não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessariamente, responderá por tais encargos”, frisou o relator.

Para o ministro, no caso, revelou-se incontroverso que, em virtude de contrato de promessa de compra e venda estabelecido entre a promitente-vendedora e o promissário-comprador, este último imitiu-se na posse precária do imóvel, o que era de pleno conhecimento do condomínio, tanto que a notificação extrajudicial de cobrança dos encargos condominiais foi dirigida a ele.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Decisão sobre casais homoafetivos completa um ano

Sábado, 05 de maio de 2012 Decisão sobre casais homoafetivos completa um ano e está entre as notícias mais acessadas do site do STF Há exatamente um ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomavam uma decisão histórica, que teve grande repercussão nacional e também internacional:...

DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece

06/05/2012 - 08h00 ESPECIAL DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território...

Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 22 horas atrás Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a...

Mães adotivas passam a ter direito ao salário-maternidade por 120 dias

  03/05/2012 23h37min Mães adotivas passam a ter direito ao salário-maternidade por 120 dias Sentença judicial faz o INSS conceder o mesmo prazo como direito às mães Sâmia Frantz  |  samia.frantz@horasc.com.br A partir de agora, mães adotivas de todo o país também têm...

Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização

04/05/2012 - 08:59 Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização Conjur Qualquer relação parental em que haja sofrimento, mágoa e tristeza pode gerar pagamento de indenização à parte provocadora de tais sentimentos. Foi a partir desta tese que o Superior Tribunal de Justiça decidiu,...