Comprar imóvel antes de processo contra ex-proprietário anula penhora

Comprar imóvel antes de processo contra ex-proprietário anula penhora

Publicado em 07/03/2016

Comprar um imóvel de pessoas que sofrem ação trabalhista antes do processo ter tido início demonstra que quem adquiriu a casa o fez de boa-fé, por isso o novo dono não deve sofrer prejuízo. O entendimento é do juiz Henrique Alves Vilela, da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, ao acolher embargos de terceiro apresentados pela proprietária de um imóvel residencial que havia sido penhorado em uma ação trabalhista.

Vilela constatou que o imóvel foi vendido à mulher por duas pessoas que foram condenadas em processo trabalhista, mas a compra foi feita antes do início da ação que gerou a dívida. Assim, o julgador entendeu que a atual dona da casa adquiriu o bem de boa-fé e descartou a existência de fraude à execução, determinando a desconstituição da penhora efetuada sobre o bem.

A fraude à execução consiste na alienação de bens quando já estiver em curso ação capaz de reduzir o devedor à insolvência, ou seja, quando ele não consegue saldar suas dívidas ou cumprir suas obrigações. É que a venda de imóvel durante o processo leva à diminuição do patrimônio do devedor, de forma a tipificar a fraude à execução.

No caso, porém, o juiz considerou comprovado que o bem foi negociado pelos executados antes do início da ação trabalhista movida contra eles. Isso pôde ser verificado pelo juiz pela data da escritura pública de compra e venda do imóvel, anterior ao ajuizamento da ação, levando-o a concluir que a embargante o adquiriu de boa-fé.

A mulher não havia ainda registrado a escritura de compra e venda, mas o juiz considera que a conduta não afasta a existência da transação do imóvel em maio de 2009, muito anterior a 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0011289-67.2015.5.03.0042.

Fonte: Conjur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...