Comprovação de feriado local pelo recorrente e o direito intertemporal

Opinião

Comprovação de feriado local pelo recorrente e o direito intertemporal

Leonardo Carneiro da Cunha
31 de julho de 2024, 11h22

A partir de agora, se o recorrente alegar a existência de feriado, mas não comprová-lo, o órgão julgador deve determinar sua intimação para corrigir o vício e apresentar a comprovação da ocorrência do feriado.

Leia em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...