Comprovação de feriado local pelo recorrente e o direito intertemporal

Opinião

Comprovação de feriado local pelo recorrente e o direito intertemporal

Leonardo Carneiro da Cunha
31 de julho de 2024, 11h22

A partir de agora, se o recorrente alegar a existência de feriado, mas não comprová-lo, o órgão julgador deve determinar sua intimação para corrigir o vício e apresentar a comprovação da ocorrência do feriado.

Leia em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...