Comprovação de feriado local pelo recorrente e o direito intertemporal

Opinião

Comprovação de feriado local pelo recorrente e o direito intertemporal

Leonardo Carneiro da Cunha
31 de julho de 2024, 11h22

A partir de agora, se o recorrente alegar a existência de feriado, mas não comprová-lo, o órgão julgador deve determinar sua intimação para corrigir o vício e apresentar a comprovação da ocorrência do feriado.

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