Comunicabilidade da previdência privada no divórcio? Análise do Resp 1.698.774

DIREITO CIVIL ATUAL

Comunicabilidade da previdência privada no divórcio? Análise do Resp 1.698.774

30 de novembro de 2020, 10h49
Por Roberta Drehmer de Miranda

A previdência privada pode ser definida como produtos financeiros (constituídos por contribuição periódica ou aportes) destinados à reserva de longo prazo e cujo objetivo principal é complementar a Previdência Social;

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