Condenado por violência doméstica pode perder direito a bens e pensão alimentícia

Condenado por violência doméstica pode perder direito a bens e pensão alimentícia 

27/10/2020, 11h28

Quem for condenado por violência doméstica pode ser excluído da partilha de bens durante ação de divórcio, além de perder o direito à pensão alimentícia. É o que determina projeto de lei em análise no Senado. A proposta (PL 4.467/2020) é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto, que modifica o Código Civil (Lei 10,406, de 2002), foi apresentado em setembro passado, momento em que os serviços de denúncia de violência doméstica registravam aumentos dos casos durante o distanciamento social adotado para o combate à pandemia de covid-19. Saiba mais na reportagem da TV Senado.

Saiba mais
Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens

Proposições legislativas
PL 4467/2020

Fonte: Agência Senado

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...