Condição de pessoa com deficiência poderá constar no documento de identidade

Condição de pessoa com deficiência poderá constar no documento de identidade

Poderá ser incluída na cédula de identidade, a pedido do titular, a condição de pessoa com deficiência. Projeto com esse objetivo (PLS 39/2013) foi apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-DF) e se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita em caráter terminativo.

A informação na identidade terá prazo indeterminado, no caso de deficiência permanente e prazo de dois anos, renovável por igual período, no caso de deficiência não permanente ou deficiência mental. No caso de reserva de vagas em concursos públicos e de recebimento de benefícios monetários ou tributários, a identidade não eximirá a pessoa de submeter-se a novos exames médicos, se assim for exigido, de modo específico, no edital do exame.

Na justificativa da proposta, Gim Argello afirma ser necessário buscar alternativas para solucionar os transtornos que as pessoas com deficiência enfrentam, frequentemente, para ter de apresentar atestados médicos atualizados a fim de comprovar o seu estado e, assim, obter os benefícios conferidos por lei.

- É necessário diminuir os esforços das pessoas com deficiência na busca de seus interesses e da realização dos valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais – destacou.

 

Fonte: Agência Senado

Publicado em 23/02/2013

Extraído de Recivil

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