Condomínio residencial está isento de IR sobre rendimentos

 

 

Condomínio residencial está isento de Imposto de Renda sobre rendimentos

Os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/1964 e com valor de até R$ 24 mil, por ano-calendário, passaram a ser isentos do recolhimento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), conforme o artigo 3º da Lei nº 12.973/2014, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2014.

Trata-se de uma grande novidade a essas entidades, visto que anteriormente qualquer rendimento dessa natureza estava sujeito à tributação.

Os rendimentos que dão direito à isenção deverão ter sido revertidos em benefício do condomínio para a cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias.

Tais rendimentos deverão decorrer do uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio; de multas e penalidades aplicadas por quebra de regras previstas na convenção condominial; ou de venda de ativos do condomínio.

A utilização dos referidos rendimentos também precisa estar prevista e autorizada pela convenção condominial, sendo que os valores não poderão ser distribuídos aos condôminos.

Como regra geral, os rendimentos recebidos pelo condomínio e repassados aos condôminos, na proporção da parcela que for atribuída a cada um, serão tributados pelo Imposto de Renda, ainda que sejam utilizados na composição do fundo de receitas do condomínio, na redução da contribuição condominial ou para qualquer outro fim.

O valor recebido pelo condômino deverá ser tributado pelo carnê-leão e estará sujeito à tabela progressiva no mês do recebimento.

O condômino, por sua vez, deverá cumprir todas as exigências tributárias cabíveis no que se refere aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, especialmente no que diz respeito às normas contidas na legislação do Imposto de Renda.

Caso excedam o valor de R$ 24 mil, os rendimentos do condomínio continuam tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas, independentemente de serem ou não distribuídos aos condôminos.

 

Foto/Fonte: Notícias Jurídicas

 

 

Notícias

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...