Confia – Confira as oportunidades de negócios do aplicativo Confia

Confia – Confira as oportunidades de negócios do aplicativo Confia

25 ago 2020, 19:29

Plataforma que permite a assinatura digital certificada e a guarda de documentos, mediante criteriosa e ágil identificação das partes

Em 1973, quando foi criado o primeiro protótipo de telefone celular do mundo, passava a vigorar no Brasil a Lei de Registros Públicos, que dispõe sobre os serviços extrajudiciais. De lá pra cá a legislação foi atualizada, a tecnologia avançou, a população ficou mais exigente e os cartórios se modernizaram.

Exemplo inequívoco dessa evolução é o lançamento em julho de 2020 do aplicativo Confia, uma ferramenta desenvolvida com a participação do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJBrasil) e que irá ampliar o alcance e revolucionar a prestação dos serviços da categoria.

Disponível para smarphones e tablets, o aplicativo Confia é uma plataforma que permite a assinatura digital certificada e a gestão e armazenamento de documentos, mediante criteriosa e ágil identificação das partes. É tudo feito via internet, de forma instantânea.

Outra funcionalidade do app é permitir, por meio de uma parceria com o IRTDPJBrasil, que se leve fé pública e segurança jurídica dos registradores dessa especialidade a mais pessoas físicas e jurídicas.

O aplicativo é criado pela Confia, a empresa de inovação dos cartórios. O IRTDPJBrasil é sócio da Confia. Você já conhece o mundo de oportunidades que essa ferramenta traz para as serventias de TDPJ e para a população?

O aplicativo Confia:

1) Permite ganho em tempo, escala e custos – A ferramenta permite assinaturas simultâneas de dezenas de pessoas num mesmo documento ou de uma pessoa em vários documentos, com segurança, via internet. Essa utilidade ganha ainda mais relevância em tempos de distanciamento social para enfrentamento da Covid-19.

2) Amplia o ‘balcão’ do ofício – Esse serviço privado permite que pessoas físicas e jurídicas assinem seus documentos virtuais com certificação digital no aplicativo e que esse processo de formalização de documento seja enviado para registro em um cartório de TDPJ, sem necessidade de deslocamento presencial ao ofício. Isso abre um novo modelo de prestação de serviço da categoria para a população.

3) Preço do serviço não se confunde com taxa de emolumento – A taxa de emolumento pelo registro do processo de assinatura de um documento com certificação digital é destinada pelo IRTDPJBrasil à serventia designada para anotação daquele documento, de acordo com a região. O aplicativo não custa nada para o registrador. A assinatura digital e o respectivo registro são pagos pelo usuário que demandou esses serviços.

4) Todos ganham segurança com o aplicativo – As partes que assinam o documento são identificadas em tempo real em diferentes checagens e ganham a garantia de segurança e eficácia dos atos jurídicos, assim como os cartorários conseguem prestar mais serviços a distância.

5) Processo é legal, não há conflito com as corregedorias – O modelo de negócio foi definido mediante estrito cumprimento das regras definidas para o setor, que são salvaguardadas pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça e o do Conselho Nacional de Justiça.

Vantagens para o registrador de TDPJ

A Confia vai gerar e levar mais serviços aos cartórios. O serviço abre demanda para emolumentos mesmo sendo gratuito para as pessoas e entidades que assinam o documento. O demandante das assinaturas para o documento é quem paga pelo aplicativo, porém todos ganham com a agilidade do processo e com a eliminação do custo de deslocamento de coleta dessas assinaturas.

Além disso, os registradores também podem contribuir com esse processo divulgando e levando esses serviços para as empresas que já são atendidas hoje por sua serventia.

Por enquanto, apenas pessoas jurídicas podem contratar os serviços da Confia. Em breve, pessoas físicas também serão atendidas.

Saiba mais sobre a empresa Confia e o aplicativo no site www.confia.net.br.

A novidade foi apresentada oficialmente aos associados do IRTDPJBrasil no último dia 30 de julho, num evento exclusivo transmitido pelo Youtube do Instituto.

O IRTDPJBrasil é sócio da Confia, juntamente com o grupo Prisma.

 

#appConfia #inovação #cartórios #IRTDPJBrasil #Confia #registro #títulos #documentos#pessoajurídica #pj #segurançajurídica #fépública

Fonte: Comunicação  Confia
Em: 25/08/2020
Extraído de IRTDPJBrasil

 

Notícias

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...

Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01 DECISÃO Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do...

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...