Confira as montadoras beneficiadas pelo IPI

Governo divulga a lista de 18 montadoras que foram protegidas com IPI mais baixo

31/01/2012 - 15h24
Economia
Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo federal divulgou hoje (31) a lista definitiva das 18 montadoras de automóveis instaladas no Brasil que serão beneficiadas com o desconto de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre a produção de veículos. O benefício vale até dezembro. A relação anterior era provisória.

As montadoras livres do pagamento da alíquota mais alta são Agrale, Caoa (Hyundai), Fiat, Ford, GM, Honda, Iveco, MAN, Mercedes-Benz, MMC, Nissan, Peugeot, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volvo e International Indústria Automotiva da América do Sul. Todas essas as montadoras cumprem as regras de conteúdo nacional e de investimento em inovação. Entre as exigências está a utilização de, no mínimo, 65% de componentes nacionais, a realização no Brasil de ao menos seis de 11 etapas da fabricação e investimento de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento aqui no país.

A relação das empresas habilitadas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. O texto diz que o benefício “está sujeito à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva.” A redução no pagamento do IPI é válida para os modelos fabricados no Brasil, no México, Uruguai e parceiros do Mercosul. Para essas empresas, o tributo fica entre 7% e 25%. As montadoras que não atenderam às condicionantes exigidas terão seus carros taxados entre 37% e 55%.

A maior parte das montadoras excluídas da lista é da Coreia do Sul e da China, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

Edição: Vinicius Doria

Agência Brasil

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...