Congresso Nacional começa a analisar MP que permite registrar recém-nascido em local diferente do nascimento

Congresso Nacional começa a analisar Medida Provisória que permite registrar recém-nascido em local diferente do nascimento

Publicado em: 30/06/2017

O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.

A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do país não têm nenhuma maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

Adoção

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

Ajustes

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

Tramitação

A medida provisória é analisada em uma comissão mista composta por senadores e deputados. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. No senado a relatora é a senadora Regina Sousa (PT-PI)
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil
 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...