Congresso promulga PEC do Comércio Eletrônico

Congresso promulga PEC do Comércio Eletrônico

16/04/2015 13h1616/04/2015 13h18  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil  Edição: Armando Cardoso

Um dia após a aprovação da chamada PEC do Comercio Eletrônico no plenário do Senado, uma sessão solene do Congresso Nacional  promulgou hoje (16) a norma (EC 87/15). O texto fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone.

A norma estabelece que os estados de destino da mercadoria ou serviço adquirido terão direito a uma parte maior do ICMS, caso o consumidor final seja pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem mercadorias, como os do Nordeste.

A proposta torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas somente em 2019. Até lá, a regra de transição será a seguinte: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

"A aprovação unânime da emenda constitucional promulgada hoje demostra a importância da medida para todo país. Ela corrigirá uma grave distorção tributária, que privilegiava estados mais abastados, em detrimento de outros de economia mais frágil", disse o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Ele destacou que a medida  revela o amadurecimento do Congresso Nacional, que sabe reconhecer medidas que beneficiarão todos os brasileiros, além de significar um passo para o fim da guerra fiscal entre os estados.

"O ato estabelece  um novo marco na politica do ICMS no país. A chamada PEC dos Eletrônicos amplia a possibilidade de termos um estado simétrico. Hoje, temos uma realidade em que vigora uma assimetria. É dentro desse sentimento que podemos apontar para um pacto federativo. A assimetria vigente impõe aos estados mais pobres aguçar adversidades", avaliou o vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Agência Brasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...