Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento

Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu que, acolhida exceção de incompetência, o processo permanece suspenso. O prazo para contestação só será retomado após o réu ser intimado no novo juízo.

Os ministros analisavam recursos de cônjuges que tiveram revelia declarada nas instâncias inferiores, sob fundamento de que não apresentaram contestação, limitando-se a suscitar exceções de incompetência.

No caso, o Branco Bradesco S. A. ajuizou ação contra os cônjuges, em que pedia rescisão do contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, imissão na posse do imóvel e perdas de danos. O banco argumentou que os réus deixaram de efetuar o pagamento das prestações do bem, comprado em setembro de 1999, desde dezembro de 2000.

Ampla defesa

O casal recorreu ao STJ, alegando nulidade pela falta de intimação da redistribuição do feito. Segundo eles, ficou caracterizado prejuízo à ampla defesa e violação do contraditório. Além disso, os cônjuges sustentaram ter advogados distintos, devendo o prazo para oferecimento de contestação ser contado em dobro.

O ministro Luis Felipe Salomão julgou procedentes as alegações dos réus. O relator afirmou que, “conforme iterativa jurisprudência do STJ, a melhor interpretação a ser conferida ao artigo 306 do Código de Processo Civil, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é a de que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente”.

Com base no artigo 191 do Código de Processo Civil, o ministro Salomão avaliou que os recorrentes têm prazo em dobro para oferecer contestação, enquanto permanecerem defendidos por patronos distintos, independentemente de requerimento. Em seu voto, o relator trouxe vários precedentes no mesmo sentido.


Fonte: Site do STJ
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...