Conjur - Contrato do cartório pode servir como anuência para taxa de manutenção, diz STJ

Conjur - Contrato do cartório pode servir como anuência para taxa de manutenção, diz STJ

Por Fernando Martines

O condomínio pode cobrar taxa de manutenção de proprietário que não concordou explicitamente com o gasto, caso este vínculo esteja estabelecido no contrato-padrão do registro no cartório.

Com este entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e aprovou uma cobrança de taxa de um condomínio.

No caso analisado, o condomínio fez serviços de manutenção no terreno, sem pedir, e cobrou por isso. O dono do lote foi à Justiça alegar que nunca consentiu com o serviço e não deveria pagar. O TJ-SP ressaltou que o caso se enquadra no Tema 882 dos recursos repetitivo do STJ.

Não são exigíveis as taxas de serviços eventualmente prestados por associações de moradores quando os proprietários não se filiam ou não concordam com tais cobranças e serviços —- estabeleceu o STJ no Tema 882.

Porém, o ministro Sanseverino entende que o caso tem particularidades que permitem uma decisão divergente do estabelecido no recurso repetitivo. Com isso, determinou que o dono do terreno deve pagar pelo serviço, pois consentiu com isso no contrato-padrão fixado no cartório.

"Há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é cabível a cobrança de taxas de manutenção realizada por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.783.518

Data: 12/12/2019 - 10:50:17  Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg-MG

Notícias

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...