Conjur – Morar com criança antes da adoção não afasta licença-paternidade

Conjur – Morar com criança antes da adoção não afasta licença-paternidade

O fato de uma criança morar com pai adotivo antes de a adoção ser oficializada não impede direito à licença-paternidade. Assim entendeu a 5ª Câmara do TRT-SC ao conceder indenização a um pai adotivo que teve negada a licença sob o argumento de que ele já residia com a criança, seu enteado, antes da adoção.

De acordo com a relatora, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, a lei não menciona requisitos ou exigências para o deferimento da licença-paternidade, bastando a comprovação da adoção.

“O critério para a concessão da licença é objetivo, não permitindo análise subjetiva. Assim, comprovada a adoção de filho pelo autor, fazia ele jus à licença-paternidade de cinco dias”, considerou.

O caso trata de um funcionário que trabalhou na empresa de novembro de 2015 a agosto de 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Quatro meses antes, ele teve o pedido de adoção de seu enteado autorizado e pediu a licença, mas não obteve sucesso.

Com isso, o trabalhador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização pelos cinco dias não usufruídos da licença-paternidade. Ao analisar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville também negou o direito.

O benefício é garantido, mesmo nas adoções, com o objetivo de oferecer tempo mínimo de convívio entre pai e filho em casa, para a construção de relações afetivas. O juízo entendeu, no entanto, que no caso específico a criança estava completamente inserida na família porque já residia com o pai adotivo, e por isso a licença-paternidade não seria devida.

O autor da ação então recorreu ao Tribunal, que foi unânime em condenar a empresa a indenizar os cinco dias de trabalho devidos ao homem por não ter concedido a licença-paternidade, fixando o valor da condenação em R$ 2 mil.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais pelo fato de não ter usufruído a licença, o colegiado apontou que “o dano moral pressupõe lesão ou prejuízo”. Desta forma, ainda que a empresa tenha suprimido o direito à licença-paternidade “no caso específico do autor, que já convivia com o adotado, não visualizo dano moral indenizável”, disse a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Processo 0001432-84.2016.5.12.0050

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

04/08/2013 - 08h00 ESPECIAL Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do...

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser...

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Trânsito em julgado conclui extinção de execução  31-Jul-2013  Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato...

Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas (Notícias TRF1) Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás Por...

Parentes de falecido não são obrigados a restituir medicamentos

28/07/2013 - 23:00 Morte de paciente não justifica devolução de remédios Conjur Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé...