Conjur - União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro

Conjur - União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro


Se o casal tem convívio público, duradouro e a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável. É dessa maneira que o Código Civil brasileiro define esse tipo de relação, que pode, inclusive, ser ratificada após a morte de uma das pessoas do casal.


Apesar de não ser novidade, a aprovação da união estável pós-falecimento pode gerar dúvidas. Por exemplo, será que é possível contestar esse reconhecimento, feito nessas condições post mortem, depois de aprovado?


Especialistas no tema conversaram com a revista eletrônica Consultor Jurídico para esclarecer quais as condições para se reconhecer e contestar uma união estável depois que um dos parceiros morre.


“O reconhecimento, assim como a anulação de uma união estável, prévia ou posteriormente ao óbito, é possível pela via judicial. O cancelamento pode ser feito desde que demonstrada a existência de algum vício capaz de comprometer o ato”, explica Rafael Pezeta, sócio do escritório Abe Advogados.


Segundo a lei, a união estável acontece quando um casal convive como entidade familiar. É importante pontuar que não basta morar junto com o (a) parceiro (a) para que seja considerada.


Para que a relação seja outorgada perante a lei, é necessário que ela seja de conhecimento público, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, como consta no Código Civil.


Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, reforça que, se algum dos requisitos não estava presente, não é possível que o Estado ratifique a união.


Além disso, ela lembra que, se alguma das pessoas que compõem o casal apresenta algum impedimento para casar (por exemplo, não ter se divorciado oficialmente de uma relação anterior), não é possível conceder união estável.


União post mortem

A partir do momento em que a união post mortem é reconhecida como união estável pelo juiz, o companheiro será incluído no inventário — que é necessário para a transmissão dos bens. É por causa desse desfecho que muitos herdeiros contestam a união do pai ou da mãe com um terceiro.


Essa discussão chegou ao debate público nas últimas semanas, depois que Gabriel Costa, o único filho da cantora Gal Costa, pediu a anulação do documento que reconhece a união estável entre a mãe e a empresária Wilma Petrillo. O documento foi protocolado depois do falecimento da artista, em novembro de 2022.


A especialista em Direito de Família e Sucessões Isa Gabriela Stefano explica que, nesses casos, é necessário que o descendente prove que não existia relação matrimonial entre as duas pessoas.


“Ele vai poder contestar desde que ele comprove que não tem os requisitos da união estável. Vai ter que mostrar que o casal não se via como um casal, que não havia reconhecimento social a respeito dessa união”, afirma Stefano.


Depois da morte da mãe, Gabriel chegou a declarar a união estável entre as duas. Apesar disso, o jovem voltou atrás e disse que na ocasião fazia uso de “medicamentos controlados”.


Ele explicou que, devido ao impacto emocional desses remédios e à pressão de Wilma, assinou os papéis que reconheciam a relação.


O advogado Otávio Pimentel, sócio do PHR Advogados, explica que na situação pós-morte, a concordância das partes — companheiro vivo e herdeiro — é a principal maneira de se reconhecer a união do casal.


“Às vezes até em um ambiente de uma escritura de inventário em que todos declaram que existia essa união estável e todos estão de acordo com isso”, diz.


Por isso, o caso de Gabriel Costa é mais complexo. “Reverter o cenário é um pouco mais complicado, apesar de possível, por intermédio de uma outra decisão judicial. Para que seja pleiteada a anulação, o filho ou filha teria de comprovar a coação, o que não é uma prova simples de fazer em juízo”, afirma Otávio.


Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

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