Conselheiro tutelar não poderá ser filiado a partido político

19/07/2012 - 09h40 Projetos - Atualizado em 19/07/2012 - 09h43

Projeto impede filiação de conselheiros tutelares a partidos políticos

Da Redação

O cidadão que decidir se candidatar ao Conselho Tutelar de seu município não poderá ser filiado a partido político – e caso se filie depois de eleito, perderá o mandato. Isso é o que determina projeto de lei (PLS 221/2012) de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI). O projeto foi apresentado em junho e está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

“Generalizou-se o fato de a função de conselheiro tutelar ser procurada para a satisfação de interesses outros que não os da promoção dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes”, afirma o senador João Vicente Claudino na justificação do projeto.

A proibição de vínculo político-partidário dos conselheiros tutelares tem por objetivo, explica o autor, evitar que o prestígio do cargo seja utilizado com trampolim para a política eleitoral no município de atuação.

O projeto também acrescenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), que trata dos conselhos tutelares, que os candidatos ao cargo devem ter “reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente”.

Depois de ser votado na CDH, onde tem como relator o senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a decisão terminativa.

Os conselhos tutelares foram criados pelo ECA com o intuito de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É um órgão autônomo e seus integrantes são escolhidos pela comunidade. Cada município deve ter, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros, com mandato de três anos, renovável uma vez. Atualmente a lei já exige idade mínima de 21 anos, residência no município e reconhecida idoneidade moral. Leis municipais podem tratar do funcionamento dos conselhos e da remuneração dos conselheiros.

 

Agência Senado

 

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