Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo íntimo

08/06/2012 - 09h01
DECISÃO

Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo íntimo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que rejeitou suspeição de juiz por motivo de foro íntimo, devolvendo a ele a condução do processo judicial. Os ministros também declararam a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo juiz suspeito.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pelo réu em ação de indenização ajuizada por um juiz. O magistrado da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Chapecó declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, conforme autoriza expressamente o parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC).

Reunido em sessão ordinária, o Conselho da Magistratura não conheceu da suspeição, com base em sua Resolução 02/2004, de forma que os autos da ação de indenização foram devolvidos ao magistrado que se havia declarado suspeito. O tribunal estadual negou mandado de segurança impetrado contra essa decisão do conselho pelo réu da ação indenizatória, o que motivou a interposição de recurso em mandado de segurança no STJ.

Constrangimento

O ministro Raul Araújo, relator do recurso, afirmou que não era o caso de aplicação da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, conforme sugerido no parecer do Ministério Público Federal. A súmula diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Para o ministro, embora se questione a resolução do conselho, a impetração contesta os efeitos concretos da norma, que repercutiram diretamente na ação de indenização.

De acordo com o processo, o julgador declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, com fundamento em regra processual específica, dotada de imunidade constitucional. Para o ministro, a intervenção do conselho para revogar ou invalidar essa declaração, além de indevida, é ilegal e abusiva.

“O Conselho da Magistratura constrangeu o julgador, subtraindo-lhe a independência, obrigando-o a conduzir processo para o qual não se considerava apto, por razões de foro íntimo, as quais não tinha de declinar, mas que certamente lhe subtraíam ou comprometiam a indispensável imparcialidade”, afirmou Raul Araújo.

A condução do processo por um juiz suspeito, segundo o ministro, importa na nulidade do processo a partir da declaração de suspeição. Isso porque o réu na ação de indenização por dano moral ajuizada pelo magistrado “foi atingido no seu direito público subjetivo constitucional de ter na condução do processo um juiz insuspeito”.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...