Conselho de classe

Músicos amadores não precisam se inscrever na Ordem dos Músicos

quarta-feira, 4/9/2013

A 7ª turma do TRF da 1ª região decidiu que músicos amadores, ou seja, não diplomados, têm o direito de exercer livremente suas atividades, sem a necessidade de filiação à OMB - Ordem dos Músicos do Brasil.

Os integrantes de uma banda ajuizaram MS preventivo na JF mineira contra a Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional de MG, para não serem obrigados a se inscrever na Ordem, evitando, assim, o pagamento de anuidades e aplicação de penalidades. Como o juízo da 1ª instância concedeu a segurança, a Ordem dos Músicos recorreu ao TRF.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Reynaldo Fonseca, disse que a CF determina que o exercício da profissão deve atender às qualificações estabelecidas em lei. “No entanto, é consabido que a atividade artística, mormente a musical, não depende, a rigor, de qualificação legalmente exigida, em virtude de seu exercício ser desprovido de potencial lesivo à sociedade, não acarretando qualquer prejuízo a direito de outrem”, observou.

O magistrado ainda destacou que não há, no desenvolvimento livre da atividade musical, a necessidade de fiscalização por parte de um conselho de categoria, tal como se verifica nas profissões com habilitação legalmente exigida, como medicina, advocacia, engenharia e outras.

“Nessa linha de raciocínio, somente os músicos profissionais, maestros, diplomados em nível superior e com função de magistério estão sujeitos à obrigatoriedade da inscrição no Conselho de Classe. Para estes, sim, é razoável a exigência. Aos músicos que se apresentam publicamente (integrantes de banda, por exemplo), como o impetrante, a exigência é completamente descabida”, explicou.

O desembargador ressaltou que vários tribunais regionais têm adotado esse entendimento, confirmado pelo STJ. Ele também observou que o STF concluiu que “a atividade de músico não depende de qualquer registro ou licença, não podendo ser impedida a sua livre expressão por interesses da Ordem dos Músicos do Brasil”.

 

• Processo : 0004037-34.2012.4.01.3800

Extraído de Migalhas

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...