Constrangimento é requisito para mudar de nome em cartórios

Constrangimento é requisito para mudar de nome em cartórios

Quinta, 15 Outubro 2015 10:15

Para os pais, a escolha do nome do filho ou da filha é um momento para lá de especial. Alguns buscam sugestões em revistas ou livros, outros junções de nomes de quem se gosta, há quem por amor ao ídolo nomeia o filho, por isso é possível ver alguns Michael Jackson, John Lennon, Madonna e até Xuxa. Isso, futuramente, costuma gerar certos desconfortos aos filhos, em especial, na escola onde são alvos de brincadeirinhas.

Para quem está insatisfeito com o nome e pretende mudá-lo, a Lei 9.807/99 permite que isso ocorra, no entanto, apenas em casos que o registro de nascimento expõe a pessoa ao constrangimento e ao ridículo em público.

O que deve ocorrer apenas ao atingir a maioridade civil, 18 anos, e sem modificar os sobrenomes. Além disso, é preciso provar que a mudança no nome não será para evitar compromissos jurídicos, financeiros entre outros. O que poderá ser provado por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais,cartório e distribuidor de protestos.

Quem não está satisfeito com seu nome é o motorista Francisco Nonato. Este acredita que o nome próprio traz muito da personalidade da pessoa e em seu caso, não diz muito. "Eu, particularmente, não gosto do meu nome. Acho que não combina comigo. Se pudesse mudaria", pontua Francisco Nonato que sabe que a lei não vai lhe permitir a mudança.

Em situação diferente de Francisco Nonato, está a estudante de Relações Públicas Luícia Ferreira. A jovem diz gostar muito de seu nome, por ser a união dos nomes de sua mãe, de seu pai e de sua avó. "Meu nome é a mistura de Luiza, nome de minha mãe; Cipriano, nome do meu pai; e Adélia, nome de minha avó, formando Luícia, com as primeiras letras de cada um. As pessoas acham estranho, mais pela pronúncia. Mas nunca me incomodei, pelo contrário sempre gostei muito. Tenho orgulho", destaca.

Cartório pode coibir nomes bizarros

Em Teresina, nos últimos 10 anos, muitos nomes vêm caindo em desuso, como por exemplo Francisco, Raimundo e Antônio e suas formas femininas. A preferência maior é por nomes ditos mais modernos, com a presença de letras como Y, W e duplicação de letras. É aí que surgem as Emanuelly's; Anna's; Yssis's, Geovanna's.

O constrangimento também é motivo pelo qual o próprio cartório pode barrar tais escolhas de pais ou responsáveis, possível através da Lei 9.807/99. De acordo com Lara Freitas, escrevente do cartório, o nome mais diferente que um pai registrou seu filho foi Benjamin Netanyahu, em homenagem a um político israelense.

"Orientamos os pais para que estes não deem nomes que, futuramente, venham a prejudicar seus filhos. Não registramos quando o responsável não consegue justificar o porquê de tal nome. No caso do pai que batizou o filho de Benjamin Netanyahu, aceitamos por este ter raízes israelenses e alegou ser nome da cultura do povo dele", explica.

Segundo Mariluzia Frazão, escrevente do cartório, nomes como Francisco, Antônio, Raimundo e suas formas femininas, só são utilizados apenas em casos de nomes compostos sendo estes, o segundo nome.

"Há tradições religiosas em que a pessoa, por algum motivo, precisa colocar um desses nomes no filho ou filha. Ela coloca, mas não mais como primeiro nome. Então, esses nomes mais simples estão caindo em desuso. Já Maria, por incrível que pareça, ainda é muito presente", ressalta. Para quem se enquadrar nos requisitos exigidos por lei, deve procurar um cartório de registro civil de sua cidade ou ainda a Justiça Itinerante, principalmente, em casos de erros de grafia ou datas.

(Fonte: Portal Meio Norte Online)
Extraído de Anoreg/BR

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