Consulta e emissão do CCIR 2023 estão liberadas a partir de 20 de junho

Consulta e emissão do CCIR 2023 estão liberadas a partir de 20 de junho

Publicado em 19/06/2023 18h13 Atualizado em 19/06/2023 18h43

A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao exercício de 2023, podem ser realizadas pelo público, a partir desta terça-feira, 20 de junho, diretamente via internet pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas. O ato legal emitido pela Presidência do Incra, estabelecendo a versão 2023, foi publicado em 15 de junho de 2023 no Diário Oficial da União (DOU).

Para obter a emissão do documento, é necessário pagar a taxa de serviço cadastral, por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado".

O vencimento da taxa de serviço cadastral é de 30 dias após a data de lançamento. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.

Após o pagamento da taxa, também é possível obter a emissão do CCIR nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em parceria com as prefeituras.

Estará disponível ainda, para emissão do CCIR, a opção via download do aplicativo SNCR-Mobile, na plataforma gov.br, compatível para dispositivos móveis (celulares e tablets) que usam os sistemas Android ou IOS.

Se o imóvel rural possuir algum tipo de impedimento no SNCR, o CCIR não estará disponível para impressão. Neste caso, o proprietário deverá se dirigir aos locais citados para atendimento presencial pelo Incra, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente.

Importância

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947/1966.

Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

As informações constantes do documento são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868/1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Informações

Dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

Serviço

Saiba mais sobre o CCIR

Emitir o CCIR 2023 a partir de 20/06

Fonte: INCRA

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