Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras

25/09/18 09:01 Atualizado em 25/09/18 16:41

Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores. O número, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto e serviço. A Associação de Consumidores (Proteste) lembrou que o número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora de realizar as compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas, de acordo com a entidade de defesa do consumidor, o cliente deve ficar atento porque não é obrigado a fornecer esses dados e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino final dos dados, bem como o objetivo do pedido dos comerciantes.

PUBLICIDADE

Segundo a Proteste, recentemente o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados. A preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde, clínicas e de análise de crédito.

O Rio de Janeiro é uma exceção à regra. O Decreto Estadual nº 45.842/16, do Governo do Estado, obriga a identificação dos clientes em compras, independente do valor, especialmente no atacado. A ideia é evitar que comerciantes comprem e revendam produtos sem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e diminuam o faturamento oficial da empresa.

Para Lívia Coelho, advogada da Proteste, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, sacionada em agosto, entra em vigor em 18 meses e vai se sobrepor ao decreto estadual.

"Caso a lei já estivesse vigorando, a Proteste entende que se forem atendidos os princípios da transparência para o uso de dados pessoais, da adequação, que significa compatibilizar o uso dos dados pessoais com as finalidades informadas, da finalidade, segundo o qual os dados só devem ser utilizados para as finalidades específicas para as quais foram coletados e previamente informados aos seus titulares".

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil.A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de realizar uma compra.

A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.

Fonte: extra.globo.com

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...