Consumidor pode economizar quase R$ 2 mil por ano nas compras em supermercados

Consumidor pode economizar quase R$ 2 mil por ano nas compras em supermercados, mostra pesquisa

 

29/08/2011 - 12h13

Economia
 

Da Agência Brasil

São Paulo – O consumidor pode economizar quase R$ 2 mil nas compras em supermercados, em um ano, se escolher o lugar certo, de acordo com o perfil de consumo. A constatação está em um levantamento da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor feito em 1.156 pontos de vendas, em 20 cidades de 13 estados e no Distrito Federal.

De acordo com a pesquisa, comprar produtos líderes de venda (104 itens) sai 19% mais caro no Distrito Federal do que em Pernambuco, onde foi detectado o menor preço médio. Para o consumidor que não faz questão de marca e procura os produtos mais baratos, a cesta é 25% mais cara no Rio de Janeiro na comparação com a de São Luís, onde foi encontrado o menor preço.

Pesquisar antes de fazer a compra do mês pode gerar uma boa economia. No Distrito Federal, por exemplo, é possível economizar até R$ 1.944,12 ao ano, dependendo do estabelecimento escolhido.

Segundo a Proteste, a variação de preços em uma cidade depende do ponto de venda e pode ser grande até em supermercados de uma mesma rede. Por isso, a entidade orienta os consumidores a conferir o preço em outro local antes de fazer as compras. A variação de preços para um mesmo produto pode chegar a 200%.

A pesquisa foi feita em pontos de venda em Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Guarulhos, Jaboatão dos Guararapes, João Pessoa, Natal, Niterói, Olinda, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Vila Velha e Vitória.

Os produtos pesquisados se diferenciam das cestas básicas, pois incluem itens diversos, entre os quais pratos congelados, refrigerantes, bebidas, salgadinhos, azeite de oliva, carnes, frutas, legumes e artigos de higiene e limpeza.

A pesquisa completa da Proteste está disponível no site da entidade.

Edição: Juliana Andrade
 

Agência Brasil

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...