Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07
DECISÃO

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.

Essa foi a decisão da Segunda Seção do STJ, no julgamento de conflito negativo de competência. A mutuária de um financiamento bancário residente em Pompéia (SP) ajuizou ação revisional de contrato de adesão em Porto Alegre (RS), que é o foro eleito em contrato e o de domicílio do réu, o Banco Finasa S/A.

O juízo de Porto Alegre recusou de ofício a competência para julgar a ação e remeteu o caso para o juízo de Pompéia. O juízo do município paulista, por sua vez, também rejeitou a competência, por entender que a própria autora renunciou ao foro privilegiado, de forma que a ação deveria tramitar em Porto Alegre.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que o artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.280/06, estabelece que o juiz pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. “No caso dos autos, contudo, a ação ajuizada é de autoria da consumidora, que preferiu distribuí-la no foro contratual, localizado em Porto Alegre”, ressaltou a ministra.

Gallotti afirmou que o objetivo da norma é proteger o consumidor, de forma que ele pode renunciar ao privilégio legal, pois se presume que essa atitude levou em conta a avaliação de que não sofrerá prejuízo em sua defesa.

Seguindo o voto da relatora, a Seção conheceu o conflito para declarar competente o juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. A decisão foi unânime.

Superior Tribunal de Justiça
 

 

Notícias

Unidades de tempo

1 dezembro 2012 Aplicativo da Apple permite cálculos de penas Por Lívia Scocuglia O sistema de cálculo de penas criminais, antes disponível em alguns programas na internet, avançou. A contagem pode ser feita pelo Iphone, iPod touch ou iPad. Essa é a proposta do aplicativo denominado...

Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

28/11/2012 - 20h11 CJF Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo...

TJSC: Desacerto resulta em dissolução de empresa familiar

TJSC: Desacerto entre sócios e irmãos resulta em dissolução de empresa familiar A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Blumenau, que determinou a dissolução de uma empresa com formação societária composta por quatro irmãos, e cujo único patrimônio...

Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Uniminas Administração, Participações e Serviços Médicos de Urgência Ltda e manteve a decisão que determinou à empresa que...

Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é considerada ilegal

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é considerada ilegal A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu, em parte, o pedido feito por um morador de Brasília que questionou cobranças indevidas em conta-corrente...

Carga rápida

28 novembro 2012 Advogados podem consultar processo sem autorização O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. www.conjur.com.br