Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços

14/03/2018 - 13h10

Projeto cria cadastro de consumidores para bloquear ofertas de telemarketing

Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas e mensagens de texto com propaganda ou oferta de produtos e serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 9615/18, do Senado, que agora está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional de operadoras de telemarketing, o consumidor deverá se inscrever em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.

O cadastro incluirá os números de telefone de consumidores que optarem por não receber ligações ou mensagens promocionais de empresas. A inclusão no cadastro será feita sem custos para o consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor terão 90 dias, após a publicação da nova lei, para implantar o cadastro. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Autor da proposta, o senador Lasier Martins (PSD–RS) destaca que estados como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já contam com leis estaduais prevendo o direito de o consumidor não ser importunado com ofertas via telemarketing.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...