Contratante de financiamento deve manter endereço atualizado

DECISÃO
14/06/2016 12:01

Contratante de financiamento deve manter endereço atualizado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que indeferiu liminar de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente.

O tribunal fundamentou sua decisão no fato de que o devedor não havia sido localizado no endereço informado no contrato de financiamento firmado com a empresa Aymoré Crédito, Financiamento de Investimento S.A.

No caso julgado, a notificação enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos para comprovar o atraso no pagamento (mora) não foi entregue ao devedor, retornando sem cumprimento, pois o notificado se mudara do endereço informado no contrato.

A Justiça fluminense entendeu que embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor, a notificação extrajudicial deve pelo menos ser efetivamente entregue no endereço correto.

Comunicação

A financeira recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que cabe ao financiado informar à instituição qualquer mudança de endereço, seja por obrigação contratual, seja como atitude de boa-fé, não podendo o devedor se beneficiar de sua conduta.

Alegou, ainda, a existência de certidão do tabelião certificando a expedição de notificação e a ausência de entrega por culpa exclusiva do devedor.

Para o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o juízo não pode indeferir a liminar sob o fundamento de não estar a inicial instruída por documento necessário à comprovação da mora, quando existe documento emitido pelo tabelião do Cartório de Títulos e Documentos certificando que o devedor se mudou do endereço constante do contrato.

Fé pública

O ministro ressaltou em seu voto que os agentes públicos de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública e submetidos ao controle das corregedorias de justiça. Também reiterou que a jurisprudência é firme em validar a intimação de natureza processual quando a parte descumpre sua obrigação de atualização de endereço.

“Parece inevitável concluir que, até que ocorra a extinção da obrigação do contrato garantido por alienação fiduciária, é dever do devedor manter seu endereço atualizado, constituindo o domicílio informação relevante”.

Acompanhando o voto do relator, a turma entendeu que procede a tese do recorrente de que a mora decorre do simples vencimento. Assim, por formalidade legal, para ajuizamento da ação de busca e apreensão, deve ser "apenas" comprovado pelo credor o envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento no endereço do devedor indicado no contrato.

O colegiado determinou que a Justiça fluminense reconheça que as formalidades exigíveis para ajuizamento da ação de busca e apreensão foram cumpridas e aprecie novamente o pedido de liminar.

MC

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1592422

Superior Tribunal Federal (STF)

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...