Contrato com analfabeta sem testemunha é declarado nulo

Contrato com analfabeta sem testemunha é declarado nulo

Embora analfabetos sejam capazes para os atos da vida civil, contratos firmados com pessoas desse perfil só têm validade se forem observadas formalidades, como a presença obrigatória das partes perante um tabelião de cartório ou por intermédio de procurador constituído. A tese foi usada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro para obrigar um banco a pagar indenização de R$ 7 mil a uma idosa analfabeta cujo nome foi incluído em cadastros de restrição ao crédito.

A inclusão foi indevida e o contrato que gerou a inadimplência foi feito de forma ilegal, segundo a decisão. O caso ocorreu em 2008, quando a mulher tinha 81 anos. Ela disse que, ao fazer compras, descobriu que seu nome estava negativado por não ter pagado um débito de R$ 256,93. O banco alegou que inseriu o nome dela em decorrência de sua inadimplência e que agiu no exercício regular de direito.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva acatou o pedido da mulher e condenou o banco a indenizá-la por danos morais. O banco discordou, mas a desembargadora Mariângela Meyer negou provimento ao recurso, mesmo identificando que a impressão digital presente no contrato possa ser da autora do processo.

“A despeito de parecer que a contratação foi realmente firmada pela autora a uma primeira impressão, é incontroverso que a requerente já era idosa na época dos fatos, eis que contava com mais de 80 anos de idade, tratando-se de pessoa analfabeta que teria ‘assinado’ o referido contrato apenas com sua digital, sem a presença de qualquer testemunha e sem a certeza de que a ela teriam sido prestadas todas as informações acerca de seu conteúdo”, argumentou a relatora.

Meyer concluiu que houve dano moral “causador de lesão extrapatrimonial” e que “o contrato deve ser considerado nulo de pleno direito”. Os demais desembargadores acompanharam esse entendimento.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0039502-55.2011.8.13.0443

 

Fonte: Conjur
Publicado em 06/01/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...